O juiz federal Douglas Camarinha Gonzales recomenda a exclusão do artigo 1.º do projeto que altera a Lei de Lavagem de Dinheiro. A nova redação prevê como lavagem todo ato que oculte proveito econômico decorrente de infração criminal. Um investidor que recebe aluguel e não declara ao Fisco tais rendimentos, vindo a reaplicar esse dinheiro na construção comercial, formalmente pode ser acusado de lavagem, adverte Camarinha, da 6.ª Vara Criminal Federal de Lavagem de Capitais e Crimes Financeiros de São Paulo.
O projeto 3.443/2008, aprovado pela Câmara, de volta ao Senado, divide juristas renomados, delegados federais e constitucionalistas. Qualquer delito poderá ser classificado crime antecedente para caracterizar lavagem - desde que a ação produza ativos ilícitos. A lei em vigor limita o rol dos crimes antecedentes.
Aos 37 anos, há 12 na magistratura federal e com mestrado em Direito do Estado pela USP, Camarinha avalia que o projeto impõe necessária ampliação do rol de empresas e pessoas físicas obrigadas a prestar contas aos órgãos de fiscalização para a prevenção do delito.
O juiz aprova os pontos de prevenção da lavagem, mediante a participação empresarial de entidades civis e da própria sociedade. Busca-se menos processos e mais soluções eficientes.
Alerta que o texto amplia o leque dos que terão de se enquadrar. O projeto ressalta, de um lado, o setor financeiro e, de outro, setores que atraem investimento como de objetos de luxo, obras de arte, imóveis e feiras, de agenciamento de atletas profissionais e artistas. Arrola empresas de consultoria, assessoria e auditoria para a compra de imóveis e aplicações financeiras. O projeto alcança sim serviços de advocacia, salvo o setor criminal em razão do postulado constitucional do direito de defesa.
O juiz anota sobre a responsabilidade das companhias. Há um aprimoramento expressivo no Compliance, setor corporativo da empresa que cumpre exigências burocráticas para prover a correta informação às autoridades de movimentação suspeita. Tais entidades vão adotar política de controle de informação, cadastro e controle interno.
Fonte: Plenário: http://www.faxaju.com.br/viz_conteudo.asp?id=134085